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PEDROSO
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 - COMPLEXO DESPORTIVO 
 - JULGADOS DE PAZ         



Complexo Desportivo de Pedroso

Este Complexo Desportivo, situado na Freguesia de Pedroso, foi estudado para ser constituído por um estádio, um campo de treinos, uma piscina olímpica, um pavilhão gimnodesportivo e três courts de ténis; ocupando uma área de cerca de 70 mil metros quadrados.

Este projecto resultou da celebração de um Contrato - Programa entre a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e a Junta de Freguesia de Pedroso, sendo uma das obras de maior envergadura inseridas na rede de Equipamentos Desportivos projectadas por esta Autarquia.

Neste momento, a primeira fase de construção deste complexo está concluída. Nela se insere a construção do estádio e respectivos arranjos exteriores.

Designado por "Estádio Jorge Sampaio" foi inaugurado pelo Exmo. Sr. Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio e o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Dr. Luís Filipe Menezes, no dia 4 de Outubro de 2003.

Aquando o jogo inaugural entre Portugal - Eslóvaquia, foi também inaugurada a pista de Tartan "Prof. Moniz Pereira", uma pista de atletismo, que proporciona a diversificação das actividades desportivas inerentes ao espaço.

Neste momento possui um parque automóvel para 300 carros, oferecendo comodidade e bem-estar para todos aqueles que desejam usufruir do mesmo.

Uma vez concluído, o Complexo será uma das maiores e mais arrojadas apostas da Politica de Desenvolvimento Desportivo traçado para o Concelho de Vila Nova de Gaia.

Estádio Jorge Sampaio

O Estádio "Dr. Jorge Sampaio" situa-se na freguesia de Pedroso, tendo sido inaugurado pelo Exmo. Sr. Presidente da República Dr. Jorge Sampaio e o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Dr. Luís Filipe Menezes, no dia 4 de Outubro de 2003.

Este estádio, com capacidade para aproximadamente 8500 pessoas, contém bancadas a toda a volta, bancada VIP, espaços destinados à comunicação social (incluindo sala de conferência de imprensa, e 4 bares de serviço ao público), sendo a bancada norte coberta em toda a sua extensão para melhor conforto dos espectadores.

Está igualmente dotado com 4 torres de iluminação permitindo assim, a sua utilização nocturna em eventos desportivos, ou outros de vínculo recreativo.

Insere-se no Complexo Desportivo de Pedroso e goza de todas as comodidades que lhe são adjacentes.

   

 



Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia 
Morada: Rua Paúl de Pedroso, 22 (Edifício da Junta de Freguesia de Pedroso)
4415-340 Pedroso - VNG
Telefone: 22 783 92 45/6 Fax nº 22 783 92 47
e-mail: correio@julgadodepaz.vilanovadegaia.mj.pt

Horário de funcionamento
Segunda a Sexta-feira - 9.00 às 19.30

A sempre crescente procura da justiça pelos cidadãos é uma das principais causas da chamada “crise da Justiça”.
A resposta a este desequilíbrio estrutural não pode assentar exclusivamente numa estratégia de reforço e modernização de meios. Tem que passar também e principalmente pela prevenção de litígios e diversificação de meios para a sua resolução.
Por isso o Ministério da Justiça tem desenvolvido uma estratégia coerente e integrada de desjudicialização, ou seja, está a diversificar a resposta à resolução de conflitos através da sua devolução para um meio não jurisdicional, criando e desenvolvendo meios preventivos e alternativos de resolução de litígios, seja de natureza extrajudicial por meio de conciliação, mediação e arbitragem, seja pela criação dos Julgados de Paz.

O que são os julgados de paz ? O que é a mediação ? Onde estão localizados os julgados de paz ? Será obrigatório submeter os litígios aos julgados de paz ou poder-se-á continuar a propor as acções nos tribunais judiciais ? Que vantagens oferecem os julgados de paz ? Qualquer pessoa pode recorrer aos julgados de paz ? Que matérias podem os julgados de paz decidir ? Como fazer para propor uma acção nos julgados de paz ? Pode-se recorrer destas sentenças ?


O que são os julgados de paz ?

É um meio de resolução alternativa de litígios que pretende resolver causas cíveis de menor complexidade, com rapidez, de forma simples, com despesas reduzidas, aproximando os cidadãos da justiça, com competência exclusiva para julgar acções declarativas.
Nestes tribunais é ainda dada oportunidade às partes para resolverem os seus litígios de forma amigável e concertada através de mediação, antes de seguirem para julgamento.


O que é a mediação ?

A mediação é uma forma alternativa de resolução de litígios, ou seja, fora dos tribunais.
A mediação é um processo que decorre em absoluta confidencialidade, ao contrário do processo em tribunal que é público.
As sessões de mediação são dirigidas por um mediador, credenciado para tal, contando apenas com a participação das partes. Se estas o desejarem podem ser acompanhadas de um advogado.
O papel do mediador é de absoluta imparcialidade, e não lhe compete nem decidir nem apresentar soluções às partes; apenas lhe compete ajudar as partes a dialogar, a encontrar plataformas de entendimento, pontos em comum e ajudá-las a encontrar as soluções que elas mesmas desejam para si. Uma vez chegando as partes a um acordo este é reduzido a escrito e assinado por todos os intervenientes.
Na mediação não há decisão pois o mediador nada decide, há sim um acordo a que as partes chegam sozinhas, não havendo vencedor nem vencido.
É muito importante e estimulante para as partes saberem que ninguém lhes vai impor uma decisão ou obrigar a algo. Chegam a acordo se quiserem e se encontrarem uma solução que satisfaça a ambos, caso contrário segue-se o julgamento nos julgados de paz que se pauta pela ideia de proximidade e simplicidade.


É obrigatório submeter os litígios aos julgados de paz ou podem-se continuar a propor as acções nos tribunais judiciais ?

Nas matérias que são da competência dos julgados de paz a jurisdição é exclusiva e, como tal, obrigatória.


Que vantagens oferecem os julgados de paz ?

Os procedimentos estão concebidos e são orientados por princípios de simplicidade, adequação, justiça do caso concreto, informalidade, oralidade e absoluta economia processual.
Os julgados de paz poderão ter um horário de atendimento alargado, se as características da área em que forem criados o exigirem, o que significará que tal poderá acontecer num grande centro como Lisboa. .
Não é obrigatória a representação por advogado, salvo em casos especiais, mas se uma ou ambas as partes o desejarem poderão fazer-se acompanhar por advogado.


Como funciona ?

Serviço de atendimento
As partes apresentam o seu pedido por escrito ou oralmente, sendo neste último caso reduzido a escrito pelo funcionário, e dado conhecimento à outra parte de que contra si está a correr um processo e que pode apresentar a sua contestação, por escrito ou verbalmente, no prazo de dez (10) dias.
É constituído então um processo, que é enviado para o serviço de Mediação.

Serviço de Mediação
Tem em vista, através da Pré-mediação e Mediação, a resolução, por acordo das partes, dos conflitos que as opõem.

Pré-mediação – O Mediador explica às Partes em que consiste a mediação e verifica se as mesmas têm vontade de chegarem a um acordo, para resolverem e porem fim ao conflito.
Se as Partes vêem a possibilidade de chegar a um acordo, é marcada de imediato a data da sessão da mediação, que se realizará ou nesse próprio dia, ou em data próxima.

Mediação – Escolhido pelas Partes, da lista existente e afixada, o Mediador – pessoa imparcial, independente e neutro –irá nas sessões de mediação, auxiliar as Partes a chegarem a um acordo.
Havendo acordo, este é reduzido a escrito, assinado pelas Partes e pelo Mediador e submetido a homologação pelo Juiz de Paz.

Serviço do Juiz de Paz
- Se as Partes tiverem recusado a mediação, não chegarem a acordo ou apenas o atingirem parcialmente, tal facto é de imediato comunicado ao Juiz de Paz.
- No dia e hora designado para a realização da audiência de julgamento, são então na presença do Juiz de Paz, ouvidas as Partes e apreciadas as provas (documentos e testemunhas).
- No final da audiência de julgamento, é proferida a sentença.


Quantas testemunhas podem ser apresentadas ?

Cada Parte não pode oferecer mais de cinco (5) testemunhas devendo apresenta-las no audiência de julgamento.

E quantos documentos ?

Não há número máximo para os documentos.
No entanto, estes têm de ser apresentados até ao dia da audiência de julgamento.


Que matérias podem os julgados de paz decidir ?

Procurou fixar-se a distribuição de competências entre os julgados de paz e os tribunais judiciais quer em razão da matéria quer em razão do valor.
Em razão da matéria são os julgados de paz competentes para, nomeadamente, ,apreciar e decidir as acções de entrega de coisas móveis, acções possessórias, usucapião e acessão, os litígios emergentes de relações de condomínio, compropriedade ou vizinhança, acções emergentes de responsabilidade civil contratual e extracontratual.
Quanto à competência em razão do valor os julgados de paz só podem julgar questões cujo valor não exceda a alçada do tribunal de 1ª instância (€ 3740,98). São também competentes para apreciar os pedidos de indemnização cível emergentes de, nomeadamente, ofensas corporais simples, furto simples, injúrias, difamação e alteração de marcos.


Qual o valor das decisões ?

O acordo obtido na mediação, devidamente homologado pelo Juiz de Paz, tem o valor de sentença.
A decisão do Juiz de Paz tem o valor de sentença proferida por tribunal de 1ª instância.
Assim, o decidido nas sentenças tem de ser cumprido, sob pena de se proceder à execução da sentença, aplicando-se aí, o disposto no Código de Processo Civil.


Pode-se recorrer destas sentenças?

Sim, de acordo com o valor da acção.
Se a acção for de valor igual ou inferior a metade do valor da alçada do tribunal de 1ª instância (€ 1870,49) não pode haver recurso.
Se o valor for superior a metade do valor da alçada do tribunal de 1ª instância pode haver recurso para o tribunal de comarca ou para o tribunal de competência específica que for competente.

Informação do Ministério da Justiça

 

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